SAÍDA
Leia sempre com atenção o PROCESSO CLÍNICO que lhe é entregue e, se tiver dúvidas, pergunte ao pessoal. Deverá assinar o processo no momento da alta.
Abaixo encontrará indicados os possíveis resultados do seu percurso.
ALTA PARA O DOMICÍLIO
Se tiver alta para o domicílio, pode voltar para casa.
As indicações a seguir encontram-se na secção
“NOTAS E PRESCRIÇÕES” da sua documentação.
Aqui encontrará:
- os medicamentos a tomar
- eventuais exames de controlo a realizar
- as indicações do médico
Poderão existir requisições médicas para medicamentos ou consultas. Se existirem, dirija-se à farmácia para os medicamentos e ao consultório para a consulta prescrita.
Conserve sempre a documentação entregue.
IMPORTANTE: se tiver um médico de família em Itália, entregue-lhe uma cópia da documentação.
ALTA PARA UNIDADE AMBULATORIAL
O dia e a hora da Consulta Ambulatorial encontram-se na secção
“NOTAS E PRESCRIÇÕES”.
Deve apresentar-se levando:
- toda a sua documentação clínica
- o processo do serviço de urgência
- a requisição para a consulta entregue no serviço de urgência
Para alguns serviços poderá ser solicitado o pagamento da taxa moderadora, na caixa indicada pelo pessoal.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA ÁREA
DO SERVIÇO DE URGÊNCIA
Em alguns casos, o seu percurso continua dentro do serviço de urgência.
OBI – Observação Breve Intensiva
Permanecerá numa área dedicada onde poderá realizar exames adicionais e/ou terapias, para depois ter alta ou, se necessário, ser internado.

INTERNAMENTO EM ENFERMARIA HOSPITALAR
Se for internado:
- será transferido para uma enfermaria do hospital
- a partir deste momento, o seu percurso prossegue fora do serviço de urgência
- os horários de visita ser-lhe-ão fornecidos ao entrar na enfermaria
Certificado de doença
Se precisar de um certificado de doença, comunique-o ao médico antes da alta ou do internamento.
PAGAMENTO DE TAXA MODERADORA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA
A taxa moderadora está prevista para acessos não urgentes não seguidos de internamento. Se não estiver isento, o utente paga a quota fixa e as eventuais taxas por exames/serviços realizados.
Ref. normativa: art. 1, parágrafo 796, alínea p), L. 296/2006; DCA Região Lácio n.º 42/2008.
PAGAMENTO DE TAXAS PARA MEDICAMENTOS E CONSULTAS
Se não tiver um código fiscal, o cartão europeu de seguro de doença (TEAM) ou o cartão STP, os medicamentos e/ou as consultas de especialidade serão prescritos em papel timbrado e deverá pagar a tarifa na totalidade, mesmo que tenha direito a isenção.
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