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SAÍDA

Leia sempre com atenção o PROCESSO CLÍNICO que lhe é entregue e, se tiver dúvidas, pergunte ao pessoal. Deverá assinar o processo no momento da alta.

Abaixo encontrará indicados os possíveis resultados do seu percurso.

ALTA PARA O DOMICÍLIO

Se tiver alta para o domicílio, pode voltar para casa.

As indicações a seguir encontram-se na secção
“NOTAS E PRESCRIÇÕES” da sua documentação.
Aqui encontrará:

  • os medicamentos a tomar
  • eventuais exames de controlo a realizar
  • as indicações do médico

Poderão existir requisições médicas para medicamentos ou consultas. Se existirem, dirija-se à farmácia para os medicamentos e ao consultório para a consulta prescrita.

Conserve sempre a documentação entregue.

IMPORTANTE: se tiver um médico de família em Itália, entregue-lhe uma cópia da documentação.

ALTA PARA UNIDADE AMBULATORIAL

O dia e a hora da Consulta Ambulatorial encontram-se na secção
“NOTAS E PRESCRIÇÕES”.

Deve apresentar-se levando:

  • toda a sua documentação clínica
  • o processo do serviço de urgência
  • a requisição para a consulta entregue no serviço de urgência

Para alguns serviços poderá ser solicitado o pagamento da taxa moderadora, na caixa indicada pelo pessoal.

TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA ÁREA
DO SERVIÇO DE URGÊNCIA

Em alguns casos, o seu percurso continua dentro do serviço de urgência.

OBI – Observação Breve Intensiva

Permanecerá numa área dedicada onde poderá realizar exames adicionais e/ou terapias, para depois ter alta ou, se necessário, ser internado.

INTERNAMENTO EM ENFERMARIA HOSPITALAR

Se for internado:

  • será transferido para uma enfermaria do hospital
  • a partir deste momento, o seu percurso prossegue fora do serviço de urgência
  • os horários de visita ser-lhe-ão fornecidos ao entrar na enfermaria

Certificado de doença

Se precisar de um certificado de doença, comunique-o ao médico antes da alta ou do internamento.

PAGAMENTO DE TAXA MODERADORA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA

A taxa moderadora está prevista para acessos não urgentes não seguidos de internamento. Se não estiver isento, o utente paga a quota fixa e as eventuais taxas por exames/serviços realizados.

Ref. normativa: art. 1, parágrafo 796, alínea p), L. 296/2006; DCA Região Lácio n.º 42/2008.

PAGAMENTO DE TAXAS PARA MEDICAMENTOS E CONSULTAS

Se não tiver um código fiscal, o cartão europeu de seguro de doença (TEAM) ou o cartão STP, os medicamentos e/ou as consultas de especialidade serão prescritos em papel timbrado e deverá pagar a tarifa na totalidade, mesmo que tenha direito a isenção.

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